A popularidade das criptomoedas tem crescido exponencialmente nos últimos anos, e com isso, surgem também dúvidas sobre como declarar criptomoedas no imposto de renda.
Embora esse processo possa parecer complexo à primeira vista, entender a forma de realizar a declaração é essencial para garantir a conformidade com as regulamentações fiscais e evitar possíveis penalidades.
Este guia completo aborda todos os aspectos necessários para que investidores de criptomoedas possam realizar a declaração corretamente, desde os momentos em que a declaração é obrigatória, passando pelo passo a passo detalhado do preenchimento, até a documentação necessária.
Qual o valor mínimo para declarar criptomoedas? O que acontece se eu não declarar cripto? Vamos ver todas essas questões agora. Acompanhe!
Quando você precisa declarar criptomoedas no imposto de renda?
Declarar bitcoin e outras criptomoedas no imposto de renda é uma obrigação que pode variar conforme a situação financeira e as operações realizadas pelo investidor de criptomoedas.
Abaixo, listamos alguns pontos importantes para saber quando a declaração é necessária:
Posse de valor superior a R$ 5 mil por categoria: se você possui criptoativos cujo valor total ultrapasse R$ 5 mil no último dia do ano-base, é obrigatório declarar esses ativos;
Ganhos abaixo de R$ 35.000,00: embora não tributáveis, os ganhos abaixo de R$ 35.000,00 devem ser informado na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
Ganhos acima de R$ 35.000,00: se houver lucro na venda mensal de criptomoedas acima de R$ 35.000,00, o investidor deve pagar o IR e informar o lucro na ficha “Ganhos de Capital”;
Movimentações mensais acima de R$ 30 mil em corretoras internacionais: é preciso reportar à Receita Federal as movimentações mensais que excederem R$ 30 mil, caso você opere fora de corretoras nacionais. No caso de corretoras nacionais, como a OKX, a própria corretora fará esse report à Receita.
Sobre o primeiro ponto, é importante destacar que a obrigatoriedade se refere a cada categoria de criptoativo. Se você comprou, por exemplo, R$ 4 mil em Ethereum e R$ 7 mil em Bitcoin, apenas a declaração do Bitcoin será obrigatória.
Já o imposto de renda será cobrado sobre o lucro das vendas de valores acima de R$ 35 mil por mês. Se você lucrou menos do que isso, os ganhos estão isentos.
Para deixar claro, imagine que você lucrou com transações abaixo de R$ 35 mil, mas possui criptos com valor total maior ou igual a R$ 5 mil. Neste caso, você terá que declarar.
Essas diretrizes ajudam a garantir que suas obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente. É fundamental estar atento às regras e manter a documentação organizada para evitar problemas com a Receita Federal.
Vamos ver então como declarar criptomoedas no imposto de renda?
Como declarar criptomoedas no imposto de renda: passo a passo

Para que não restem dúvidas, apontamos a seguir cada etapa necessária para que você saiba como lançar criptomoedas no IR corretamente, desde o preenchimento das fichas até a emissão de DARFs.
Dessa forma, você garante sua conformidade com as regulamentações fiscais.
Passo 1: reúna todos os documentos necessários
Para iniciar o processo de declaração, o primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem suas transações com criptomoedas ao longo do ano fiscal.
Isso inclui notas comprovantes de compra e venda, extratos da corretora e registros de quaisquer trocas entre ativos. Esses documentos são fundamentais para calcular de forma precisa o ganho de capital que você precisa relatar.
Passo 2: preencha a declaração de imposto de renda
Com todos os cálculos em mãos, o próximo passo é preencher a declaração com atenção.
E como declarar criptomoedas no imposto de renda caso você tenha vendido criptoativos com lucro menor do que R$ 35 mil por mês?
Basta informar o total dos ganhos ao longo do ano (se for o caso) na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis".
Por outro lado, como lançar criptomoedas no IR se o ganho for maior? A declaração ocorre pela ficha de “Bens e Direitos”, que também é destinada para quem possui ativos em corretoras estrangeiras.
Veja:
Acesse a ficha "Bens e Direitos": Dentro do Programa Gerador de Declaração (PGD), selecione a ficha "Bens e Direitos" para incluir seus criptoativos.
Escolha o código adequado: Os códigos para o grupo "08 – Criptoativos" estão organizados da seguinte forma:
Código 01: Bitcoin (BTC)
Código 02: Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (exemplos: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC))
Código 03: Criptoativos conhecidos como stablecoins (exemplos: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros)
Código 10: Criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFTs) (exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis)
Código 99: Outros criptoativos (inclui Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros)
Informe o valor de aquisição: no campo destinado ao valor, insira o montante pago no ato do investimento, e não o valor atual. Se a compra foi feita em dólar, converta o valor para reais utilizando a PTAX (taxa de câmbio oficial divulgada pelo Banco Central do Brasil) da data da operação, conforme divulgado pelo BC.
Exemplo: se durante o ano você realizou quatro compras de criptomoedas, como uma de R$ 8 mil, outra de R$ 4 mil, uma de R$ 3 mil e uma última de R$ 5 mil, é necessário declarar o valor total de R$ 20 mil – independentemente das variações no valor dos ativos desde a data da compra.
Detalhe no campo "Discriminação": especifique a quantidade de criptomoedas, a corretora utilizada (incluindo o CNPJ da empresa) e outras informações relevantes que possam detalhar melhor a operação para a Receita Federal. Se você tiver a custódia dos ativos, deve discriminar o modelo de carteira digital usado (Trezor, Ledger X etc.).
Lembre-se de informar cada investimento em criptomoedas de forma separada para garantir que todas as transações estejam corretamente declaradas.
Se houver dúvidas sobre como declarar criptomoedas no imposto de renda, é sempre aconselhável consultar um profissional de contabilidade especializado.
Como declarar vendas e lucros (ganho de capital)?

A apuração do ganho de capital não obedece ao calendário regular do imposto de renda, o que é motivo de atenção para o investidor de criptomoedas.
Neste caso, o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao das operações, utilizando uma DARF e o código de receita 4600.
E como fazer o cálculo?
Basicamente, você precisa determinar a diferença entre o preço de compra e o preço de venda de suas criptomoedas. Não se esqueça de incluir taxas de transação ou outros custos associados, que podem afetar o valor do ganho.
Esse cálculo deve ser feito para cada transação individualmente, para garantir precisão na declaração total.
Tenha em mente que a tributação sobre investimentos em criptomoedas incide apenas sobre o lucro e ocorre somente quando a venda dos ativos ultrapassa R$ 35 mil em um mês.
Se esse limite for excedido, o investidor deve emitir uma DARF no mês seguinte e pagar o imposto sobre criptomoedas conforme a alíquota correspondente. Confira a tabela abaixo:
Lucros | Alíquota |
---|---|
Até R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
Exemplo: Maria investiu R$ 50 mil em Ether (ETH) em janeiro de 2021 e decidiu vender em setembro de 2024. Durante esse período, a criptomoeda valorizou aproximadamente 500%.
Dessa forma, o valor inicial de Maria se transformou em R$ 300 mil. Nesse caso, o lucro obtido foi de R$ 250 mil, e o imposto deve ser pago sobre esse ganho.
Lembre-se que, para a tributação do IR de pessoas físicas, é necessário que os criptoativos sejam vendidos. Isso significa que a simples variação no preço do criptoativo, sem a realização efetiva do lucro, não gera a obrigação de pagar o imposto sobre criptomoedas.
Por fim, é fundamental ficar atento(a) a possíveis mudanças na legislação, como é o caso da nova proposta de imposto de renda que pode, inclusive, acabar com a isenção abaixo de R$ 35 mil.
Uma dúvida muito comum entre os investidores é como declarar criptomoedas no imposto de renda se as transações são feitas em corretoras internacionais. Veja a seguir.
Negociações em corretoras internacionais
Quando se trata de lucro com criptomoedas negociadas em corretoras internacionais, a regra tributária é diferente.
Conforme a Lei nº 14.754, de 2023, que trata da tributação de aplicações no exterior, aplica-se uma alíquota de 15% sobre todos os valores recebidos por pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil.
Nesse caso, não há isenção para valores até R$ 35 mil. Ou seja, qualquer lucro obtido é tributado.
Além da declaração de qualquer ganho de capital, vale mencionar a necessidade de declaração de movimentação mensal superior a R$ 30 mil, como apontamos anteriormente.
Ela deve ser enviada através do portal e-CAC da Receita Federal, acessando os guias “Cobrança e Fiscalização” e “Obrigações Acessórias”. É necessário incluir informações detalhadas, como a data da operação, o tipo de operação (compra ou venda, por exemplo) e a identificação da corretora envolvida.
Quais documentos e informações são necessários para declarar criptomoedas?

A documentação é um aspecto crucial na declaração de qualquer investimento, e criptomoedas não são exceção. Será necessário um registro detalhado de todas as suas operações no mercado de criptoativos.
E qual a documentação necessária ao aprender como declarar criptomoedas no imposto de renda? Confira:
Detalhes da corretora: nome e CNPJ da corretora utilizada para as transações.
Saldo em 31/12: saldo total dos criptoativos em 31 de dezembro do ano-base, em reais.
DARFs pagos: comprovantes de pagamento de DARFs, caso tenha recolhido imposto sobre o ganho de capital em criptoativos;
Comprovantes de aquisição: certificados de compra que demonstrem as transações realizadas, incluindo data, quantidade, e valor pago;
Comprovantes de venda: registros detalhados das vendas de criptomoedas, incluindo data, quantidade vendida e valor recebido;
Informações de conversão: conversão de valores em moeda estrangeira para reais, utilizando a cotação PTAX da data da operação divulgada pelo Banco Central do Brasil (BCB);
Histórico de transações: relatórios das movimentações financeiras feitas nas corretoras (exchanges) utilizadas, contendo informações de compra, venda, troca e doação de criptoativos.
Guardar esses documentos corretamente pode fazer a diferença na hora de uma eventual auditoria pelas autoridades fiscais.
Além dos comprovantes, ter uma lista organizada das suas transações, destacando datas, valores envolvidos e plataformas usadas, facilita a gestão do seu portfólio e a execução do cálculo de ganhos de capital.
Simplificar essa burocracia protege o investidor de incorrer em erros que podem resultar em multas ou penalidades.
Agora que você aprendeu como declarar criptomoedas no imposto de renda, já pensou nas consequências de não enviar a declaração corretamente?
O que acontece se você não declarar criptomoedas no imposto de renda?
Ignorar a obrigatoriedade de declarar bitcoin e outras criptomoedas pode trazer complicações legais significativas.
O investidor que não faz a declaração apropriada corre o risco de ser multado pelas autoridades fiscais. No Brasil, a Receita Federal implementa penalidades que podem variar de acordo com o perfil do declarante, a gravidade e a frequência da infração:
Atraso na entrega: multa de R$ 100,00 para quem enviar as informações fora do prazo;
Dados inexatos, incompletos ou incorretos: multa de 1,5% do valor da operação com informações incorretas ou incompletas;
Declaração anual do Imposto de Renda: penalidades variam a partir de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, com acréscimo de 1% ao mês de atraso sobre o total do imposto devido.
Além disso, o atraso no pagamento do imposto sobre criptomoedas, no caso de ganho de capital, resulta em multas e juros:
Multa de ofício: pode chegar a 150% do valor devido quando há fiscalização;
Multa de mora: 0,33% do valor do imposto por dia de atraso, limitada a 20% do montante devido;
Juros: Correspondem à taxa Selic acumulada no período de atraso, acrescida de 1% no mês de pagamento.
A Receita Federal também permite o parcelamento de débitos em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 100,00 por cota, corrigidas pela taxa Selic.
Uma consequência ainda mais séria é a possibilidade de acusações de evasão fiscal ou de indícios de crimes como lavagem de dinheiro, caso em que a Receita pode encaminhar informações ao Ministério Público Federal (MPF) para as devidas providências legais.
Esse tipo de disputa legal pode ser desgastante tanto financeiramente quanto emocionalmente.
Por isso, é importante aprender como lançar criptomoedas no IR corretamente, de forma a manter a transparência e seguir as diretrizes regulamentares. Isso assegura que você tenha uma base sólida e confiável para seu portfólio financeiro.
Como a tributação de criptomoedas pode variar?

A tributação de criptomoedas pode variar conforme diversos fatores, incluindo o tipo de transação, o valor envolvido e o local onde a operação é realizada.
Aqui estão alguns pontos importantes a serem considerados, sendo que alguns já foram abordados anteriormente:
Ganho de Capital: quando o valor total das vendas mensais ultrapassa R$ 35 mil, o ganho de capital é tributado com alíquotas variáveis de 15% a 22,5%, dependendo do montante do lucro obtido;
Stablecoins e NFTs: a tributação desses criptoativos segue as mesmas regras dos demais criptoativos. É necessário informar as transações e ganhos, além de apurar o ganho de capital conforme as alíquotas vigentes;
Operações em Exchanges Nacionais x Internacionais: transações realizadas em corretoras nacionais seguem as regras gerais de isenção e tributação. Já as operações em corretoras internacionais são tributadas a uma alíquota fixa de 15%, independentemente do valor;
Lembre-se, novamente, que o investidor de criptomoedas deve declarar a posse de seus criptoativos na ficha "Bens e Direitos" do Imposto de Renda, utilizando os códigos específicos para cada tipo de criptoativo.
Para quem busca mais segurança e praticidade nas suas operações com criptomoedas, abrir uma conta na OKX pode ser um excelente passo.
A plataforma oferece recursos avançados e suporte ideal para facilitar suas transações e manter seu portfólio em conformidade com as regras fiscais.
Abra sua conta na OKX e explore as oportunidades e inovações que a plataforma pode oferecer, garantindo que seus investimentos sejam tanto seguros quanto otimizados.
Conclusão
Entender como declarar criptomoedas no imposto de renda não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também de gestão responsável dos seus investimentos financeiros.
Ao seguir os passos e dicas apresentados, você estará preparado para lidar com suas obrigações fiscais com confiança.
Mesmo que o processo pareça desafiador, existe sempre a oportunidade de transformar essa experiência em um aprendizado valioso, trazendo mais clareza e controle sobre suas finanças.
Ao investir em criptomoedas, a complexidade não deve ser um obstáculo, e sim um incentivo para buscar mais conhecimento e estrutura em suas práticas financeiras.
Com o entendimento certo, declarar bitcoin e outros criptoativos no imposto de renda se torna uma tarefa integrada à sua rotina anual.
Portanto, esteja sempre sintonizado com as mudanças no panorama fiscal e conte com ferramentas e plataformas que priorizem a segurança e a facilidade de uso.
Afinal, um investidor informado e proativo está sempre em melhor posição para aproveitar as oportunidades de mercado com responsabilidade e sucesso.
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